O Governo de São Paulo publicou, na última segunda-feira, 6 de julho de 2026, a Portaria Defesa nº 46, que regulamenta a Resolução SAA nº 32, ambas de 2026. A nova medida estabelece uma classificação para os municípios paulistas com base na incidência do HLB/Greening, uma doença que representa uma das maiores ameaças à citricultura em escala global. A iniciativa visa aprimorar as estratégias de controle e manejo fitossanitário no estado, que é um dos maiores produtores de citros do mundo.
A partir de agora, as localidades paulistas serão categorizadas como de baixa ou alta incidência da doença. Essa classificação é fundamentada em dados consolidados de relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários conduzidos pela Defesa Agropecuária, órgão responsável pela vigilância e controle sanitário no campo. A medida reflete a urgência em conter o avanço do Greening, que pode devastar pomares inteiros e causar prejuízos econômicos significativos para os produtores.
Ameaça global: o que é o Greening e seu impacto na citricultura
O Greening, também conhecido como Huanglongbing (HLB), é uma doença bacteriana incurável que afeta plantas cítricas, como laranjas, limões e tangerinas. Transmitida por um pequeno inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri, a doença causa o amarelamento das folhas, deformação e queda prematura dos frutos, além de um sabor amargo que os torna impróprios para consumo ou processamento. Em estágios avançados, a planta doente entra em declínio e morre.
A presença do Greening tem sido um desafio constante para a citricultura brasileira e mundial. No Brasil, São Paulo é o principal estado produtor de laranja, respondendo por uma parcela significativa da produção nacional e global de suco concentrado. A doença, portanto, não afeta apenas os produtores locais, mas tem potencial para impactar a economia agrícola do país e a cadeia de suprimentos de alimentos e bebidas em todo o mundo.
Nova classificação: como São Paulo categoriza seus municípios
A Portaria Defesa nº 46 detalha os critérios para a classificação dos municípios. Para que uma localidade seja categorizada, serão consideradas no mínimo 10% das propriedades cadastradas com área cultivada de citros ou, alternativamente, através de um levantamento amostral conduzido pela Defesa Agropecuária. Essa metodologia busca garantir que a avaliação seja representativa da realidade de cada região.
A lista de municípios com baixa incidência de HLB/Greening é extensa, incluindo mais de 140 localidades, como Adamantina, Andradina, Araçatuba, Assis, Dracena, Fernandópolis, Jales, Marília, Osvaldo Cruz, Presidente Prudente, Santa Fé do Sul, Tupã e Valparaíso, entre muitos outros. Todos os demais municípios do estado de São Paulo que não constam nesta lista passam a ser classificados automaticamente como locais com alta incidência da doença. A classificação será revista anualmente, no mês de maio, com base nos dados do ano anterior, permitindo ajustes conforme a evolução da doença.
Mudanças nas regras de erradicação: o que muda para os produtores
Uma das principais alterações trazidas pela nova portaria diz respeito à erradicação de plantas doentes. As regras agora diferem conforme a classificação do município. Produtores em áreas de alta incidência de HLB/Greening não precisarão mais realizar a erradicação compulsória de árvores adultas doentes. Nestes locais, a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas, com até três anos de idade.
Por outro lado, nos municípios classificados com baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para plantas de todas as idades. Essa diferenciação estratégica visa otimizar os esforços de controle, concentrando a erradicação total onde a doença ainda pode ser contida de forma mais eficaz, enquanto em áreas de alta incidência, o foco se volta para a proteção de novos plantios e a convivência com a doença em árvores mais velhas, que já podem ter sido expostas.
Controle no transporte interestadual: barreiras contra a disseminação
O transporte interestadual de plantas cítricas também recebeu uma atualização importante. A partir da publicação da portaria, torna-se obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do trânsito de São Paulo para outros estados. O objetivo é eliminar folhas ou ramos que possam atuar como vetores potenciais do Greening, impedindo que a doença se espalhe para outras regiões do país.
A única exceção a esta medida é a Tangerina Ponkan. As novas regras se aplicam a plantas de Citrus spp., Fortunella spp. e Poncirus spp., abrangendo a vasta maioria das espécies cítricas cultivadas. Essa medida de biossegurança é crucial para proteger a citricultura de outros estados, reforçando o papel de São Paulo na prevenção da disseminação da doença em nível nacional.
Para conferir a publicação na íntegra, acesse o Diário Oficial do Estado de São Paulo: Portaria Defesa Agropecuária 46 de 03 de julho de 2026.
A luta contra o Greening é contínua e exige a colaboração de todos os elos da cadeia produtiva e das autoridades. Acompanhe o Gazeta do Belém para se manter informado sobre este e outros temas relevantes que impactam a sociedade, a economia e o dia a dia. Nosso compromisso é trazer informação de qualidade, contextualizada e aprofundada, para que você esteja sempre por dentro dos fatos mais importantes.